O Supremo Tribunal dos EUA aprovou algumas novas regras que dão autoridade para o FBI para invadir computadores dos norte americanos regularmente, porém, ela abre um precedente para que a agência possa fazer o mesmo com qualquer computador do mundo.
Basta um mandato judicial de qualquer juiz norte-americano para que o FBI tenha permissão legal para invadir o computador de qualquer pessoa. A Suprema Corte dos Estados Unidos aprovou ontem uma mudança na regra 41 do conjunto de Regras Federais que abrange o acesso a dispositivos eletrônicos sob a jurisdição do Governo.
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“Estas alterações terão consequências significativas para a privacidade dos americanos e do âmbito dos poderes do governo para realizar uma vigilância remota e pesquisas de dispositivos eletrônicos”, comentou o senador democrata Ron Wyden em um comunicado.
Se o Congresso não agir, as alterações ao artigo 41.º terão efeito imediato em Dezembro apesar da oposição de gigantes da tecnologia e grupos de liberdades civis que acredita que as mudanças iriam expandir o poder do FBI para realizar investidas em massa de redes de computadores e isso poderia ter consequência catastróficas.
Mas de todas as novas medidas que estão sendo inseridas nesta ementa para o artigo 41 é que um magistrado pode simplesmente mandar apreender um computador ou dispositivo “suspeito” simplesmente pelo fato do usuário estar usando o TOR para navegar na internet de maneira anônima, algo que não faz o menor sentido.
E por que o restante do mundo deve se preocupar com isso? Simples, além de abrir precedentes para que outros governos façam o mesmo, afinal, os EUA são um modelo de comportamento para muita gente, a maior parte das empresas de internet gigantes são dos EUA, ou seja, Facebook, Google, Microsoft, Apple e por aí vai estarão suscetíveis a estes mandos e desmandos.
“E agora José?”