Comprou algo por menos de 100 dólares de fora do país?
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Comprou algo por menos de 100 dólares de fora do país? Você não pode ser taxado!

Uma nova resolução apresentada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, determinou que compras abaixo de 100 Dólares não devem ser taxadas. 

Quem já comprou alguma mercadoria de um site do exterior, ou importou algo que foi enviado por uma pessoa física, já deve ter se deparado com uma taxa de importação com valor variável.

Minhas última infeliz experiência com esse tipo de coisa foi com o Mini Projetor da BlitzWolf, que vocês viram a review recentemente, que foi taxado em R$ 45,00, mesmo tendo sido um presente e não uma compra, o valor dele era de apenas US$ 89,00.

Suponto que o ideal seja um custo de importação zero, ou com uma margem de de valor muito maior, mesmo assim podemos encarar esta como é uma boa notícia, ainda que não seja o ideal.

O juiz federal Antônio Fernando Shenkel, relator do processo na TRU “uniformizou o entendimento”, determinando que compras abaixo de 100 Dólares, não devem ser taxadas. O caso teve início por conta de uma moradora de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, que fez uma queixa em relação a tributação, uma regra que existia mas que não era cumprida.

Vamos ver se agora, com a decisão judicial, a medida será respeitada e poderemos importar produtos, ainda que seja somente até US$ 100,00, sem pagar os malditos impostos.

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